tatupi

INPIRPI 2.882NCL 05

A marca PROBIO BALANCE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UNIFABRA - UNIÃO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROBIO BALANCE (processo 935954686), depositado em 26/08/2024 por UNIFABRA - UNIÃO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Substâncias nutritivas para micro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROBIO BALANCE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • proBIO908901194
  • PROBIO501638159

    NCL 01, 05, 10 · Concessão de registro em designação (RPI 2.756)

    Protege: Chemical coatings for use in the manufacture of medical implants or endoprostheses, in particular stents; chem…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908901194 (proBIO) e Processo 501638159 (PROBIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROBIO BALANCE?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935954686?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935954686. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935954686
Marca
PROBIO BALANCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIFABRA - UNIÃO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA — SP
Classe
NCL 05Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
26/08/2024
Procurador
FURTADO FERREIRA ADVOGADOS