tatupi

INPIRPI 2.765NCL 17

A marca PRODFLEX foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODFLEX (processo 928322661), depositado em 12/10/2022 por PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amianto;Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Anéis de vedação;Argamassa isolante;Asbesto [vedação];Balata [látex];Composições para calafetar;Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODFLEX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ProderFlex913972100
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913972100 (ProderFlex). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODFLEX?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928322661?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928322661. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928322661
Marca
PRODFLEX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA — RS
Classe
NCL 17Amianto;Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Anéis de vedação;Argamassa isolante;Asbesto [vedação];Balata [látex];Composições para calafetar;Composições para impedir irradiação de calor;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Cortiça para isolamento;Cortinas de segurança de amianto;Dielétricos [isolantes];Ebonite;Elastômero termoplástico;Elementos de vedação estanques;Empanque para junta [vedante];Enchimento para juntas de expansão;Enchimentos de borracha ou plástico;Espuma de borracha;Espuma de polímero para isolar;Feltro de amianto;Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fibras de amianto;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Isolante de fibra;Isolantes;Isolantes para cabos;Isolantes para cabos de eletricidade;Junta não metálica;Juntas de vedação;Juntas de vedação para canos;Juntas não metálicas para tubos rígidos;Juntas para cilindros;Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Látex [borracha];Massa vedante;Materiais à prova de som;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais isolantes;Materiais não condutores para conservar calor;Materiais para calafetar;Materiais refratários isolantes;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Molde/forma em borracha de silicone;Moldes de ebonite;Papel de amianto;Papel isolante;Películas antiofuscantes e antitérmicas para vidros;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tecidos de amianto;Tecidos isolantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
12/10/2022
Procurador
ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI