INPIRPI 2.765NCL 17
A marca PRODFLEX foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928322661
- Classe
- NCL 17
- Última movimentação
- · RPI 2.862
A história do processo
12/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928322661 é depositado por PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA na classe NCL 17.
RPI 2.765
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODFLEX (processo 928322661), depositado em 12/10/2022 por PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amianto;Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Anéis de vedação;Argamassa isolante;Asbesto [vedação];Balata [látex];Composições para calafetar;Composições para impedir irradiação de calor;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos;Conexões não…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PRODFLEX, uma anterioridade:
- ProderFlex913972100
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913972100 (ProderFlex). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 17 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 437 pedidos de marca na classe NCL 17 — cerca de 0,1% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 153. Deste conjunto, 212 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.778
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.862
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- YASMIN ETC E TAL925630179
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODFLEX?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928322661?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928322661. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928322661
- Marca
- PRODFLEX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA — RS
- Classe
- NCL 17Amianto;Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Anéis de vedação;Argamassa isolante;Asbesto [vedação];Balata [látex];Composições para calafetar;Composições para impedir irradiação de calor;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Cortiça para isolamento;Cortinas de segurança de amianto;Dielétricos [isolantes];Ebonite;Elastômero termoplástico;Elementos de vedação estanques;Empanque para junta [vedante];Enchimento para juntas de expansão;Enchimentos de borracha ou plástico;Espuma de borracha;Espuma de polímero para isolar;Feltro de amianto;Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fibras de amianto;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Isolante de fibra;Isolantes;Isolantes para cabos;Isolantes para cabos de eletricidade;Junta não metálica;Juntas de vedação;Juntas de vedação para canos;Juntas não metálicas para tubos rígidos;Juntas para cilindros;Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Látex [borracha];Massa vedante;Materiais à prova de som;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais isolantes;Materiais não condutores para conservar calor;Materiais para calafetar;Materiais refratários isolantes;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Molde/forma em borracha de silicone;Moldes de ebonite;Papel de amianto;Papel isolante;Películas antiofuscantes e antitérmicas para vidros;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tecidos de amianto;Tecidos isolantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 12/10/2022
- Procurador
- ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI