INPIRPI 2.765NCL 17
A marca PRODFLEX foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODFLEX (processo 928322661), depositado em 12/10/2022 por PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amianto;Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Anéis de vedação;Argamassa isolante;Asbesto [vedação];Balata [látex];Composições para calafetar;Co…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODFLEX, o despacho aponta uma anterioridade:
- ProderFlex913972100
A classe NCL 17 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 — cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.778IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- HANKS925733318
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODFLEX?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928322661?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928322661. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928322661
- Marca
- PRODFLEX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PRODSERVICE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ISOLAMENTO LTDA — RS
- Classe
- NCL 17Amianto;Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Anéis de vedação;Argamassa isolante;Asbesto [vedação];Balata [látex];Composições para calafetar;Composições para impedir irradiação de calor;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Cortiça para isolamento;Cortinas de segurança de amianto;Dielétricos [isolantes];Ebonite;Elastômero termoplástico;Elementos de vedação estanques;Empanque para junta [vedante];Enchimento para juntas de expansão;Enchimentos de borracha ou plástico;Espuma de borracha;Espuma de polímero para isolar;Feltro de amianto;Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fibras de amianto;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Isolante de fibra;Isolantes;Isolantes para cabos;Isolantes para cabos de eletricidade;Junta não metálica;Juntas de vedação;Juntas de vedação para canos;Juntas não metálicas para tubos rígidos;Juntas para cilindros;Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Látex [borracha];Massa vedante;Materiais à prova de som;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais isolantes;Materiais não condutores para conservar calor;Materiais para calafetar;Materiais refratários isolantes;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Molde/forma em borracha de silicone;Moldes de ebonite;Papel de amianto;Papel isolante;Películas antiofuscantes e antitérmicas para vidros;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tecidos de amianto;Tecidos isolantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 12/10/2022
- Procurador
- ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI