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INPIRPI 2.870NCL 30

A marca PRODUTOS SABUGY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EMPACOTADORA DE ALIMENTOS VÓ MANNY LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODUTOS SABUGY (processo 934930678), depositado em 10/06/2024 por EMPACOTADORA DE ALIMENTOS VÓ MANNY LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar de fécula;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Angu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODUTOS SABUGY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LEITE SABUGI907872042
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907872042 (LEITE SABUGI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODUTOS SABUGY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934930678?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934930678. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934930678
Marca
PRODUTOS SABUGY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPACOTADORA DE ALIMENTOS VÓ MANNY LTDA - ME — CE
Classe
NCL 30Açúcar *;Açúcar de fécula;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Croissants;Cubos de gelo;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doces [confeitos];Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Ketchup [molho];Lasanha;Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Maionese;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Nhoque;Noodles;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de açúcar para confeitaria;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Própolis*;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sorbets;Sorvetes;Sucos de carne;Suspiro;Tacos;Tapioca;Temperos;Tomilho;Torrone;Tortas;Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Urucum em pó [condimento];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
10/06/2024
Procurador
Jean Wellington Monteiro Tinel