tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.911NCL 41, 41

A marca PROGRAMA FLUIR foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939256932
Classe
NCL 41, 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939256932 é depositado por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.911

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROGRAMA FLUIR (processo 939256932), depositado em 22/05/2025 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em ensino, lazer, atividades esportivas e culturais; serviços de ensino, educação e formação; cursos livres [ensino]; exames pedagógicos [avaliação]; Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação; serviços…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PROGRAMA FLUIR, 6 anterioridades:

    • FLUI933959311

      NCL 41 · FLUI GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME · registro concedido (RPI 2.871)

      Protege: Cursos e treinamentos.;

    • ACADEMIA FLUIR +936512121

      NCL 41 · ECOM ENERGIA LTDA · registro concedido (RPI 2.890)

      Protege: serviços de treinamento e ensino com a finalidade de trabalhar temas multidisciplinares com o viés corporativo…

    • FLUIR ATIVIDADES AQUÁTICAS E PILATES911549617
    • FLUIR CLÍNICA PSICOTERÁPICA911585940
    • MINISTÉRIO FLUIR DA ADORAÇÃO911421130
    • FLUIR DESENVOLVIMENTO HUMANO921173164

      NATALIA LOPES TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.723)

    Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "FLUI POR ISA BONFITTO" (932114954) e "COLÉGIO FLUIR" (904293645). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933959311 (FLUI), Processo 936512121 (ACADEMIA FLUIR +), Processo 911549617 (FLUIR ATIVIDADES AQUÁTICAS E PILATES), Processo 911585940 (FLUIR CLÍNICA PSICOTERÁPICA), Processo 911421130 (MINISTÉRIO FLUIR DA ADORAÇÃO) e Processo 921173164 (FLUIR DESENVOLVIMENTO HUMANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho explicativo "em geral, os serviços de uma editora", por ser genérico para fins de classificação.

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    56dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.911 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROGRAMA FLUIR?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939256932?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939256932. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939256932
Marca
PROGRAMA FLUIR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 41, 41Assessoria, consultoria e informação em ensino, lazer, atividades esportivas e culturais; serviços de ensino, educação e formação; cursos livres [ensino]; exames pedagógicos [avaliação]; Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação; serviços pedagógicos, a saber formação continuada de professores; serviço de assessoria acadêmica voltado para o mercado de ensino superior e profissionalizante; serviços de edição e publicação em qualquer suporte, incluídos os eletrônicos de conteúdos, livros e textos, que não sejam textos publicitários; serviços de edição e publicação eletrônica on-line não disponível para download nas redes mundiais de comunicação; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]; serviços de produção de filmes cinematográficos, programas de rádio e televisão e obras teatrais; aluguel de filmes cinematográficos e em vídeo, montagem de programas radiofônicos e de televisão, montagem de filmes cinematográficos; serviços de representação teatral.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.911
Depósito
22/05/2025
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados