INPIRPI 2.832NCL 05
A marca Progresso manipulação e drogaria foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de M S V FARMACIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932078818
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
28/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932078818 é depositado por M S V FARMACIA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.832
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Progresso manipulação e drogaria (processo 932078818), depositado em 28/09/2023 por M S V FARMACIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Acetatos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para dentadura…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Progresso manipulação e drogaria, uma anterioridade:
- DROGARIAS PROGRESSO906687080
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906687080 (DROGARIAS PROGRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca — 1.721 deles indeferimentos.
- VS928007731
- Instituto Alicerce Desenvolvimento Humano928068021
- ETERNIZZE928083373
- webbi928244830
- ECOLINE928245764
- MA CHERRIE928246523
- REALIZZE PRIME928311848
- Instituto Mulheres Fantásticas928313700
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Progresso manipulação e drogaria?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932078818?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932078818. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932078818
- Marca
- Progresso manipulação e drogaria
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M S V FARMACIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Acetatos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para dentaduras;Água do mar para banhos medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimentos para bebês;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bromo para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Contraceptivos químicos;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Diurético;Drogas para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante da respiração;Éteres para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Gomas para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Hematogênio;Hemoglobina;Herbicidas;Hidrastina;Hidrastinina;Hormônios para uso medicinal;Infusões medicinais;Inibidor hormonal;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Lubrificante vaginal;Malte para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Óleos para uso medicinal;Pasta de dentes medicamentosa;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químico-farmacêuticas;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Repelentes contra insetos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Soluções para lentes de contato;Soporíferos;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Substrato metabólico;Suplementos nutricionais;Supositórios;Tônicos [medicamento];Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.832
- Depósito
- 28/09/2023
- Procurador
- Higor Hamilton Luís Lima