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INPIRPI 2.884NCL 37, 37

A marca PROGUARD foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PROGUARD TECNOLOGIA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROGUARD (processo 935699694), depositado em 06/08/2024 por PROGUARD TECNOLOGIA LTDA - ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “como; Serviços de segurança eletrônica; Controle de acesso; como; Integração de sistemas com analítico de IA e gestão de acessos; Configuração de redes sem fio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROGUARD, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROGUARDA904412660

    NCL 37 · ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.838)

    Protege: Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Limpeza de janelas; Limpeza de rua; Man…

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904412660 (PROGUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) substituição do termo "como", considerado genérico para fins de classificação, pela expressão "a saber"; 2) exclusão dos seguintes itens: "Serviços de segurança eletrônica" e "Controle de acesso", pertencentes à classe 45; "Integração de sistemas com analítico de IA e gestão de acessos", "Configuração de redes sem fio residenciais e empresariais", "Integração de equipamentos wireless" e "Configuração de acesso a internet e integração de", pertencentes à classe 42; "entre outros", "em geral" e "entre outros do mesmo gênero, incluindo", considerado genérico para fins de classificação; 3) acréscimo das seguintes ressalvas: "Central de incêndio [instalação, manutenção e reparo de equipamentos]"; "Serviços de automação predial e residencial [instalação e manutenção de máquinas]"; "Automação residencial 'IoT' como lâmpadas e interruptores inteligentes, sensores de presença, temperaturas, níveis de umidade, sensores de abertura e fechamento, e condominial, para controle de pessoas e veículos utilizando terminais de reconhecimento facial, leitores biométrico, palma de mão, tags, chaveiros, tag veicular, câmeras LPR com reconhecimento de placas para controle de veículos [instalação e manutenção de máquinas]"; "Antenas UHF [instalação, manutenção e reparo]"; "Receptores de rádio frequências [instalação, manutenção e reparo]"; "Botoeiras de emergência [instalação, manutenção e reparo]"; "Armário inteligente [instalação, manutenção e reparo]"; "Elétrica [instalação, manutenção e reparo]"; "dispositivos contra surtos DPS [instalação, manutenção e reparo]".

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROGUARD?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935699694?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935699694. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935699694
Marca
PROGUARD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROGUARD TECNOLOGIA LTDA - ME — SP
Classe
NCL 37, 37como; Serviços de segurança eletrônica; Controle de acesso; como; Integração de sistemas com analítico de IA e gestão de acessos; Configuração de redes sem fio residenciais e empresariais; Integração de equipamentos wireless; Configuração de acesso a internet e integração de; entre outros do mesmo gênero, incluindo; entre outros; em geral;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
06/08/2024
Procurador
UNIC MARCAS E PATENTES LTDA. - M