tatupi

INPIRPI 2.884NCL 44

A marca PROLUMI CLÍNICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L&R HEALTHCARE SERVICOS MEDICOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936198842
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936198842 é depositado por L&R HEALTHCARE SERVICOS MEDICOS LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.884

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROLUMI CLÍNICA (processo 936198842), depositado em 12/09/2024 por L&R HEALTHCARE SERVICOS MEDICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Asse…”.

    Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 929982746 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROLUMI CLÍNICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936198842?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936198842. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936198842
Marca
PROLUMI CLÍNICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L&R HEALTHCARE SERVICOS MEDICOS LTDA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de medicina à distância;Serviços de parteira;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Tratamento médico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
12/09/2024
Procurador
não constituído