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INPIRPI 2.875NCL 41

A marca PROMO SHOW JARDIM CAMBURI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO ESPIRITO SANTENSE DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - AESECT: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROMO SHOW JARDIM CAMBURI (processo 935228055), depositado em 02/07/2024 por ASSOCIACAO ESPIRITO SANTENSE DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - AESECT na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em ent…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROMO SHOW JARDIM CAMBURI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROMOSHOW831057297

    NCL 41 · TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.753)

    Protege: PRODUÇÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO, RÁDIO E/OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE VIRTUAL, ESPECIALMENTE EM U…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831057297 (PROMOSHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROMO SHOW JARDIM CAMBURI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935228055?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935228055. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935228055
Marca
PROMO SHOW JARDIM CAMBURI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO ESPIRITO SANTENSE DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - AESECT — ES
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
02/07/2024
Procurador
não constituído