tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.911NCL 35

A marca PROPÓSITO MUSIC foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DYW PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939132729
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939132729 é depositado por DYW PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.911

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROPÓSITO MUSIC (processo 939132729), depositado em 14/05/2025 por DYW PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Asses…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PROPÓSITO MUSIC, 2 anterioridades:

    • PROPÓSITO DIVX INVESTIMENTOS929925700

      NCL 35, 35 · MPC INVEST LTDA · registro concedido (RPI 2.906)

      Protege: Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreen…

    • Propósito Mídia921905793
    Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929925700 (PROPÓSITO DIVX INVESTIMENTOS) e Processo 921905793 (Propósito Mídia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    56dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.911 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROPÓSITO MUSIC?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939132729?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939132729. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939132729
Marca
PROPÓSITO MUSIC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DYW PARTICIPAÇÕES LTDA — CE
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais baixáveis, autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Marketing;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Otimização de tráfego de website;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade on-line em rede de computadores;Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Assessoria e consultoria em atividades musicais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.911
Depósito
14/05/2025
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS