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INPIRPI 2.847NCL 32

A marca PROTEIN CRUSH foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J.A. HARD NUTRITION LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933106548
Classe
NCL 32
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933106548 é depositado por J.A. HARD NUTRITION LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.847

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROTEIN CRUSH (processo 933106548), depositado em 03/01/2024 por J.A. HARD NUTRITION LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com pro…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PROTEIN CRUSH, 10 anterioridades:

    • CRUSH LARANJA901021261

      NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.885)

      Protege: Frutas (Sucos de -); Xarope para bebida não alcoólica; Substância para fazer bebida não alcoólica ; Água gasos…

    • CRUSH815710763

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • CRUSH903521911

      NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.784)

      Protege: Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água mineral [bebida];Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Be…

    • CRUSH821056794

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • CRUSH815710771

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • CRUSH001989448

      Deferimento da petição (RPI 2.711)

    • CRUSH811236153

      Deferimento da petição (RPI 2.799)

    • PROTEINCRUNCH911414576
    • CRUSH608988596

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • CRUSH910376786

      Deferimento da petição (RPI 2.711)

    Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901021261 (CRUSH LARANJA), Processo 815710763 (CRUSH), Processo 903521911 (CRUSH), Processo 821056794 (CRUSH), Processo 815710771 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 811236153 (CRUSH), Processo 911414576 (PROTEINCRUNCH), Processo 608988596 (CRUSH) e Processo 910376786 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROTEIN CRUSH?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933106548?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933106548. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933106548
Marca
PROTEIN CRUSH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J.A. HARD NUTRITION LTDA — SP
Classe
NCL 32Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
03/01/2024
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda