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INPIRPI 2.885NCL 45

A marca PROTSEG CONSULTORIA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROTSEG-CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROTSEG CONSULTORIA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO (processo 936240067), depositado em 16/09/2024 por PROTSEG-CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Aluguel de alarmes de incêndi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROTSEG CONSULTORIA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PROTSEG920256040
  • PROTSEG921305478
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920256040 (PROTSEG) e Processo 921305478 (PROTSEG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROTSEG CONSULTORIA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936240067?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936240067. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936240067
Marca
PROTSEG CONSULTORIA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROTSEG-CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA — GO
Classe
NCL 45Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Aluguel de alarmes de incêndio;Aluguel de extintores de incêndio;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Consultoria em segurança do trabalho;Consultoria em segurança física;Consultoria em segurança ocupacional;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Segurança pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
16/09/2024
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto