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INPIRPI 2.832NCL 37

A marca PRUMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRUMO LINE SERVICOS CONDOMINIAIS EIRELI: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRUMO (processo 928319369), depositado em 11/10/2022 por PRUMO LINE SERVICOS CONDOMINIAIS EIRELI na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de aparelho fotográfico;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção e limpeza d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRUMO, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • PRUMO900923385
  • PRUMO CERTO ENGENHARIA E PROJETOS919813941

    PRUMO CERTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.843)

  • VIAPRUMO914374230
  • Aprumo Gestão de Obras924335459

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.708)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900923385 (PRUMO), Processo 919813941 (PRUMO CERTO ENGENHARIA E PROJETOS), Processo 914374230 (VIAPRUMO) e Processo 924335459 (Aprumo Gestão de Obras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRUMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928319369?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928319369. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928319369
Marca
PRUMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRUMO LINE SERVICOS CONDOMINIAIS EIRELI — DF
Classe
NCL 37Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de aparelho fotográfico;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção e limpeza de piscina;Impermeabilização de edificações;Instalação de cabos;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Limpeza de rua;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Manutenção de mobiliário;Reparo de fechadura;Reparo de fechaduras de segurança;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supressão de interferência em aparelhos elétricos;manutenção de elevadores através de sistemas de monitoramento remoto;serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];serviços de montagem relacionados à instalação de móveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
11/10/2022
Procurador
não constituído