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INPIRPI 2.830NCL 30

A marca PURAVIDA MOUSSE PROTEIN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PURAVIDA MOUSSE PROTEIN (processo 931837871), depositado em 08/09/2023 por TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camom…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PURAVIDA MOUSSE PROTEIN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MOUSSE PROTEIN906518270
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906518270 (MOUSSE PROTEIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PURAVIDA MOUSSE PROTEIN?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931837871?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931837871. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931837871
Marca
PURAVIDA MOUSSE PROTEIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Doces [confeitos];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Mousses de chocolate;Pasta de amendoim;Preparações feitas com cereais;Sanduíches;Xarope de agave [adoçante natural];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2846)
Depósito
08/09/2023
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)