INPIRPI 2.885NCL 01
A marca PureOil foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CHEMYUNION LTDA. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935946446
- Classe
- NCL 01
- Última movimentação
- · RPI 2.903
A história do processo
24/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935946446 é depositado por CHEMYUNION LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.885
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PureOil (processo 935946446), depositado em 24/08/2024 por CHEMYUNION LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Excipiente para fabricação de produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para a indústria alimentícia;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabrica…”.
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024 A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.899
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.903
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.903
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PureOil?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 935946446?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935946446. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935946446
- Marca
- PureOil
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CHEMYUNION LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Excipiente para fabricação de produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para a indústria alimentícia;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Ingredientes químicos ativos;Matéria-prima para a indústria farmacêutica;Matéria-prima para indústria cosmética;Produtos para conservação para uso na indústria farmacêutica;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Substâncias químicas industriais;Excipiente farmacêutico. Aditivo farmacêutico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2903)
- Depósito
- 24/08/2024
- Procurador
- não constituído