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INPIRPI 2.897NCL 30

A marca PUROCACAU CHOCOLATERIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PUROCACAU CHOCOLATERIA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PUROCACAU CHOCOLATERIA (processo 937332569), depositado em 11/12/2024 por PUROCACAU CHOCOLATERIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau…”.

Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PUROCACAU CHOCOLATERIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937332569?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937332569. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937332569
Marca
PUROCACAU CHOCOLATERIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PUROCACAU CHOCOLATERIA LTDA — SP
Classe
NCL 30Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Croissants;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Picolés;Pudins;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Tortas;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
11/12/2024
Procurador
ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO