tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.897NCL 30

A marca PUROCACAU CHOCOLATERIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PUROCACAU CHOCOLATERIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937332569
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937332569 é depositado por PUROCACAU CHOCOLATERIA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PUROCACAU CHOCOLATERIA (processo 937332569), depositado em 11/12/2024 por PUROCACAU CHOCOLATERIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Bolachas…”.

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PUROCACAU CHOCOLATERIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937332569?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937332569. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937332569
Marca
PUROCACAU CHOCOLATERIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PUROCACAU CHOCOLATERIA LTDA — SP
Classe
NCL 30Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Croissants;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Picolés;Pudins;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Tortas;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
11/12/2024
Procurador
ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO