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INPIRPI 2.876NCL 36

A marca PV PÓS VENDA GESTÃO IMOBILIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BARBERAN E CASTRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PV PÓS VENDA GESTÃO IMOBILIÁRIA (processo 935310851), depositado em 09/07/2024 por BARBERAN E CASTRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [i…”.

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PV PÓS VENDA GESTÃO IMOBILIÁRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935310851?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935310851. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935310851
Marca
PV PÓS VENDA GESTÃO IMOBILIÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BARBERAN E CASTRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP — SP
Classe
NCL 36Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
09/07/2024
Procurador
MR MARCAS E PATENTES