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INPIRPI 2.892NCL 37

A marca QUALITEC BR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CFN SANTA ANA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936976691
Classe
NCL 37
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936976691 é depositado por CFN SANTA ANA LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.892

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUALITEC BR (processo 936976691), depositado em 11/11/2024 por CFN SANTA ANA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de estante para feira,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra QUALITEC BR, 2 anterioridades:

    • QUALITEC LOCAÇÃO902868276
    • QUALITEC CONTROLE TECNOLÓGICO928353885

      NCL 37 · QUALITEC TECNOLOGIA DE MATERIAIS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.773)

      Protege: construção e reparação de obra civil; assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estru…

    Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927980568 (QUALITEC ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902868276 (QUALITEC LOCAÇÃO) e Processo 928353885 (QUALITEC CONTROLE TECNOLÓGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUALITEC BR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936976691?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936976691. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936976691
Marca
QUALITEC BR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CFN SANTA ANA LTDA — RJ
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Provimento de informações sobre construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
11/11/2024
Procurador
não constituído