INPIRPI 2.765NCL 30
A marca Queen Confeitaria Por Stephane Balthazar foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de STEPHANE BALTHAZAR VEIGA DE JESUS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Queen Confeitaria Por Stephane Balthazar (processo 928013146), depositado em 14/09/2022 por STEPHANE BALTHAZAR VEIGA DE JESUS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Queen Confeitaria Por Stephane Balthazar, o despacho aponta 3 anterioridades:
- QUEEN'S BAKERY CHEF GABY ANTEZANA908545355
- QUEEN BROWNIE905164547
- QUEEN CHOCOLATE910276161
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- HANKS925733318
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Queen Confeitaria Por Stephane Balthazar?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928013146?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928013146. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928013146
- Marca
- Queen Confeitaria Por Stephane Balthazar
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- STEPHANE BALTHAZAR VEIGA DE JESUS LTDA — BA
- Classe
- NCL 30Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fondants [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Profiteroles;Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];cocada [doce];doce de cupuaçu;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA