INPIRPI 2.873NCL 35
A marca R S RENASCER SUPERMERCADO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935075020
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
20/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935075020 é depositado por RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP na classe NCL 35.
RPI 2.873
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R S RENASCER SUPERMERCADO (processo 935075020), depositado em 20/06/2024 por RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizant…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra R S RENASCER SUPERMERCADO, 7 anterioridades:
- LOJAS RENASCER927546701
NCL 35 · LOJAS RENASCER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.902)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de…
- RENASCER PANIFICADORA E CONFEITARIA914496530
- RenasSer Saúde Integrativa933368208
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.866)
Protege: Serviços de comercialização e venda através de qualquer meio de óleo de amêndoas para uso cosmético, Sabonete…
- HORTIFRUTI RENASCER918186242
- RENASCER DISTRIBUIDORA920336353
NCL 35 · RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA · registro concedido (RPI 2.777)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de…
- Comercial Renascer922560510
- LAVANDERIA RENASCER925784516
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer m…
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934316317 (RENASCER PIZZARIA); 932840183 (LOJAS RENASCER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927546701 (LOJAS RENASCER), Processo 914496530 (RENASCER PANIFICADORA E CONFEITARIA), Processo 933368208 (RenasSer Saúde Integrativa), Processo 918186242 (HORTIFRUTI RENASCER), Processo 920336353 (RENASCER DISTRIBUIDORA), Processo 922560510 (Comercial Renascer) e Processo 925784516 (LAVANDERIA RENASCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- Varejão dos Grãos928874974
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R S RENASCER SUPERMERCADO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935075020?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935075020. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935075020
- Marca
- R S RENASCER SUPERMERCADO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP — MA
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 20/06/2024
- Procurador
- INSTITUTO BRASIL MARCAS E PATENTES