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INPIRPI 2.873NCL 35

A marca R S RENASCER SUPERMERCADO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R S RENASCER SUPERMERCADO (processo 935075020), depositado em 20/06/2024 por RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de óleos, graxas e pre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de R S RENASCER SUPERMERCADO, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • LOJAS RENASCER927546701

    NCL 35 · LOJAS RENASCER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.881)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de…

  • RENASCER PANIFICADORA E CONFEITARIA914496530
  • RenasSer Saúde Integrativa933368208

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.866)

    Protege: Serviços de comercialização e venda através de qualquer meio de óleo de amêndoas para uso cosmético, Sabonete…

  • HORTIFRUTI RENASCER918186242
  • RENASCER DISTRIBUIDORA920336353

    NCL 35 · RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA · registro concedido (RPI 2.777)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de…

  • Comercial Renascer922560510
  • LAVANDERIA RENASCER925784516

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer m…

Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934316317 (RENASCER PIZZARIA); 932840183 (LOJAS RENASCER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927546701 (LOJAS RENASCER), Processo 914496530 (RENASCER PANIFICADORA E CONFEITARIA), Processo 933368208 (RenasSer Saúde Integrativa), Processo 918186242 (HORTIFRUTI RENASCER), Processo 920336353 (RENASCER DISTRIBUIDORA), Processo 922560510 (Comercial Renascer) e Processo 925784516 (LAVANDERIA RENASCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R S RENASCER SUPERMERCADO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935075020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935075020. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935075020
Marca
R S RENASCER SUPERMERCADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP — MA
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Depósito
20/06/2024
Procurador
INSTITUTO BRASIL MARCAS E PATENTES