INPIRPI 2.873NCL 35
A marca R S RENASCER SUPERMERCADO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R S RENASCER SUPERMERCADO (processo 935075020), depositado em 20/06/2024 por RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de óleos, graxas e pre…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de R S RENASCER SUPERMERCADO, o despacho aponta 7 anterioridades:
- LOJAS RENASCER927546701
NCL 35 · LOJAS RENASCER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.881)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de…
- RENASCER PANIFICADORA E CONFEITARIA914496530
- RenasSer Saúde Integrativa933368208
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.866)
Protege: Serviços de comercialização e venda através de qualquer meio de óleo de amêndoas para uso cosmético, Sabonete…
- HORTIFRUTI RENASCER918186242
- RENASCER DISTRIBUIDORA920336353
NCL 35 · RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA · registro concedido (RPI 2.777)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de…
- Comercial Renascer922560510
- LAVANDERIA RENASCER925784516
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer m…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R S RENASCER SUPERMERCADO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935075020?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935075020. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935075020
- Marca
- R S RENASCER SUPERMERCADO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RENASCER SUPERMERCADO LTDA- EPP — MA
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 20/06/2024
- Procurador
- INSTITUTO BRASIL MARCAS E PATENTES