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INPIRPI 2.826NCL 30

A marca RABYI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RABYI ALIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RABYI (processo 931603471), depositado em 21/08/2023 por RABYI ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrela…”.

Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz a bandeira do Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RABYI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931603471?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931603471. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931603471
Marca
RABYI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RABYI ALIMENTOS LTDA — BA
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinhas*;Farofa;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de erva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Depósito
21/08/2023
Procurador
Dometilia Pinto de Assis Rodrigues