INPIRPI 2.826NCL 30
A marca RABYI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RABYI ALIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931603471
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
21/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931603471 é depositado por RABYI ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.826
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RABYI (processo 931603471), depositado em 21/08/2023 por RABYI ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto pa…”.
Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024 A marca reproduz a bandeira do Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RABYI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931603471?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931603471. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931603471
- Marca
- RABYI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RABYI ALIMENTOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinhas*;Farofa;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de erva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 21/08/2023
- Procurador
- Dometilia Pinto de Assis Rodrigues