tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.902NCL 41

A marca Radio EP FM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929519051
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929519051 é depositado por EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A na classe NCL 41.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Radio EP FM (processo 929519051), depositado em 17/02/2023 por EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Radio EP FM, 2 anterioridades:

    • ep GRUPO908449763
    • EP FOTOS E FILMES925215988

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.717)

      Protege: Fotografia;

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908449763 (ep GRUPO) e Processo 925215988 (EP FOTOS E FILMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Radio EP FM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929519051?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929519051. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929519051
Marca
Radio EP FM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de música on-line, não baixável;Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de reportagem de notícias;serviço de repórter [agência de notícia];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
17/02/2023
Procurador
Fellipe Daniel de Morais Fernandes