INPIRPI 2.890NCL 35
A marca RAF COSMÉTICOS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RAF DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAF COSMÉTICOS (processo 936718072), depositado em 22/10/2024 por RAF DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RAF COSMÉTICOS, o despacho aponta 4 anterioridades:
- RAPHY840371691
RAPHY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)
- RAFF JÓIAS840831498
- RAFE924320117
NCL 35 · RAFE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.790)
Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e…
- RAFI926570099
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.737)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de arti…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAF COSMÉTICOS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936718072?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936718072. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936718072
- Marca
- RAF COSMÉTICOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RAF DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 22/10/2024
- Procurador
- não constituído