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INPIRPI 2.904NCL 29

A marca RANCHO DAS CARNES O MELHOR DO AGRO EM CARNES SELECIONADAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PAULISTA CASA DE CARNES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938207334
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938207334 é depositado por PAULISTA CASA DE CARNES LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RANCHO DAS CARNES O MELHOR DO AGRO EM CARNES SELECIONADAS (processo 938207334), depositado em 27/02/2025 por PAULISTA CASA DE CARNES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim processado;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso al…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RANCHO DAS CARNES O MELHOR DO AGRO EM CARNES SELECIONADAS, 2 anterioridades:

    • AGRO CARNES - Cortes Especiais para Momentos Especiais936345055

      NCL 29 · registro concedido (RPI 2.889)

      Protege: Carne;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne fresca;Carnes salgadas;C…

    • RIO RANCHO CARNES923904255
    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936345055 (AGRO CARNES - Cortes Especiais para Momentos Especiais) e Processo 923904255 (RIO RANCHO CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RANCHO DAS CARNES O MELHOR DO AGRO EM CARNES SELECIONADAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938207334?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938207334. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938207334
Marca
RANCHO DAS CARNES O MELHOR DO AGRO EM CARNES SELECIONADAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAULISTA CASA DE CARNES LTDA — GO
Classe
NCL 29Aipim processado;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Arranjos de frutas processadas;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batata frita à francesa;Batata frita congelada;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Caviar;Cebolas em conserva;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chispe [pé de porco];Chouriço;Cogumelos em conserva;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Consomês concentrados;Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito];Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de manteiga;Croquetes;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Embutido [frios];Extratos de carne para fins culinários;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Fígado;Filé de peixe;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Lagostas, não vivas;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Manteiga de alho;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Mariscos, não vivos;Medalhão de peixe;Molhos de carne;Mortadela;Pastas de fígado;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pato confitado;Pé de porco [chispe];Peixe em conserva;Pele de porco frita [torresmo];Pequi em conserva;Petisco à base de peixe;Picles;Polvo;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Sardinhas, não vivas;Siri, não vivo;Torresmo [pele de porco frita];Tripas;Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;Yakitori [espeto de frango grelhado];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
27/02/2025
Procurador
não constituído