INPIRPI 2.847NCL 35
A marca RCAMPOS ATACADISTA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RODRIGO DE CAMPOS - COMÉRCIO DE EMBALAGENS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RCAMPOS ATACADISTA (processo 933012934), depositado em 19/12/2023 por RODRIGO DE CAMPOS - COMÉRCIO DE EMBALAGENS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de embalagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e Computadores; Comércio (atravé…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RCAMPOS ATACADISTA, o despacho aponta uma anterioridade:
- CAMPOS ATACADISTA907560032
NCL 35 · COMERCIAL CORREIA CAMPOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.878)
Protege: Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade por catálogos de vendas; Serviços…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RCAMPOS ATACADISTA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933012934?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933012934. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933012934
- Marca
- RCAMPOS ATACADISTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RODRIGO DE CAMPOS - COMÉRCIO DE EMBALAGENS — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de embalagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e Computadores; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de vendas [para terceiros]; Gestão de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Depósito
- 19/12/2023
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda