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INPIRPI 2.869NCL 03

A marca RE-ENERGIZE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GXS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934934320
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.882

A história do processo

  1. 10/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934934320 é depositado por GXS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. na classe NCL 03.

  2. RPI 2.869

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RE-ENERGIZE (processo 934934320), depositado em 10/06/2024 por GXS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Argila para estética;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cristal para banho de uso pessoal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Incenso;Óleos essenciais;Produto de higiene pessoal à base de pr…”.

    Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
    A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.882

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.882

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RE-ENERGIZE?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 934934320?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934934320. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934934320
Marca
RE-ENERGIZE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GXS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. — SC
Classe
NCL 03Argila para estética;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cristal para banho de uso pessoal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Incenso;Óleos essenciais;Produto de higiene pessoal à base de própole;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, perfumes veganos, preparações para banho de espuma, produto para limpeza e hidratação da pele vegano, protetor solar vegano, sabonetes vegana, xampu vegano, essências veganas, preparações veganas para higiene pessoal, gel vegano para massagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
10/06/2024
Procurador
D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.