INPIRPI 2.870NCL 35
A marca REAL INDÚSTRIA DE AVIAMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de REAL INDUSTRIA TEXTIL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REAL INDÚSTRIA DE AVIAMENTOS (processo 934951616), depositado em 11/06/2024 por REAL INDUSTRIA TEXTIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio [através de qualquer meio] de alfi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REAL INDÚSTRIA DE AVIAMENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- REAL PUBLICIDADE900325054
NCL 35 · REAL SRR PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.725)
Protege: Comerciais de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de televisão[ Informação, Assessoria, Co…
- REAL TÊXTIL918573343
- REAL816069514
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REAL INDÚSTRIA DE AVIAMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934951616?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934951616. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934951616
- Marca
- REAL INDÚSTRIA DE AVIAMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REAL INDUSTRIA TEXTIL LTDA — PE
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Marketing por influenciadores;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 11/06/2024
- Procurador
- não constituído