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INPIRPI 2.879NCL 09

A marca REBORN DOENÇAS RARAS by Dora foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ODISSEIA DIAGNÓTICA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REBORN DOENÇAS RARAS by Dora (processo 928923576), depositado em 13/12/2022 por ODISSEIA DIAGNÓTICA LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REBORN DOENÇAS RARAS by Dora, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REBURN501649624

    NCL 09, 41, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.736)

    Protege: Computer game software, downloadable; computer game software, recorded; video game cartridges; video game disc…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501649624 (REBURN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REBORN DOENÇAS RARAS by Dora?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928923576?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928923576. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928923576
Marca
REBORN DOENÇAS RARAS by Dora
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ODISSEIA DIAGNÓTICA LTDA. — PR
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
13/12/2022
Procurador
Casillo Advogados - Sociedade de Advogados