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INPIRPI 2.875NCL 35

A marca Recupera Gestão de Crédito foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Recupera Gestão de Crédito (processo 935047182), depositado em 19/06/2024 por ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comerci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Recupera Gestão de Crédito, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RECUPERA Consultoria Tributária e Empresarial920847919
  • Recupera-C927836289

    NCL 35 · RECUPERA-C INTELIGENCIA TRIBUTARIA LTDA · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios p…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916154840 - Recupera Digital. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920847919 (RECUPERA Consultoria Tributária e Empresarial) e Processo 927836289 (Recupera-C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Recupera Gestão de Crédito?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935047182?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935047182. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935047182
Marca
Recupera Gestão de Crédito
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A — PR
Classe
NCL 35Administração de holding [tipo de empresa];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Pesquisa em negócios;Previsões econômicas;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
19/06/2024
Procurador
Baril & Advogados Associados