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INPIRPI 2.876NCL 37

A marca REDE ASSIST 24H foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de REDE ASSIST 24H TELEASSISTENCIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REDE ASSIST 24H (processo 935245278), depositado em 03/07/2024 por REDE ASSIST 24H TELEASSISTENCIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REDE ASSIST 24H, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ASSIST 24 ADVANCED PERSONNEL SUPPORT831120835

    NCL 37 · ASSIST 24 - MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.868)

    Protege: Manutenção preventiva e corretiva 24 horas em ar condicionado, ventilação mecânica, manutenção predial, rede e…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935072470 (Assisty 24h). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831120835 (ASSIST 24 ADVANCED PERSONNEL SUPPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REDE ASSIST 24H?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935245278?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935245278. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935245278
Marca
REDE ASSIST 24H
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE ASSIST 24H TELEASSISTENCIA LTDA — SC
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Conserto e manutenção de máquinas de lavar;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Dedetização;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção e limpeza de piscina;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;Limpeza de janelas;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracharia;Serviços de borracheiro;Serviços de chaveiro [conserto, manutenção e reparo de fechaduras];Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços domésticos [serviços de limpeza];Supervisão de trabalhos de construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
03/07/2024
Procurador
Ivair Cunha