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INPIRPI 2.845NCL 35

A marca Rede Compras Conceito foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HOLANDA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rede Compras Conceito (processo 928482278), depositado em 27/10/2022 por HOLANDA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessori…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rede Compras Conceito, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • REDECOMPRAS-CLUB914129317

    Deferimento da petição (RPI 2.710)

  • REDECOMPRAS-CLUB914129406

    Deferimento da petição (RPI 2.710)

  • REDE COMPRAS823990168

    Deferimento da petição (RPI 2.710)

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914129317 (REDECOMPRAS-CLUB), Processo 914129406 (REDECOMPRAS-CLUB) e Processo 823990168 (REDE COMPRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rede Compras Conceito?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928482278?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928482278. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928482278
Marca
Rede Compras Conceito
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOLANDA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP — PE
Classe
NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Estudos de marketing;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Pesquisa em negócios;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Provimento de informações de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de telemarketing;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];Telemarketing;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
27/10/2022
Procurador
Rodrigo Barbosa Carneiro Santos