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INPIRPI 2.893NCL 35

A marca REDE META foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAXINVEST LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937105317
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937105317 é depositado por MAXINVEST LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.893

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REDE META (processo 937105317), depositado em 22/11/2024 por MAXINVEST LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração de programas de fidelidade de consumidores; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REDE META, uma anterioridade:

    • META934525706

      NCL 35 · META MATERIAL ESPECIALIZADO E TECNOLOGIAS ACESSIVEIS MEDICAS LTDA · registro concedido (RPI 2.874)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio]…

    Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931934192 (META ASSESSORIA EMPRESARIAL); 936864451 (META NUTRITION); 933329547 (META EMBALAGENS); 935922636 (Meta Inteligência Imobiliária); 935336761 (META REPRESENTAÇÃO); 930244206 (META TRADING COMPANY); 935045430 (Meta Assistência Virtual); 928235734 (META GRÃOS AGROBUSINESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934525706 (META). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REDE META?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937105317?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937105317. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937105317
Marca
REDE META
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAXINVEST LTDA. — MG
Classe
NCL 35Administração comercial; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração de programas de fidelidade de consumidores; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]; assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; assessoria, consultoria e informações sobre marketing; atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; comerciais de rádio; comerciais de televisão; comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos; comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes; comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; comércio [através de qualquer meio] de emplastros; comércio [através de qualquer meio] de escovas; comércio [através de qualquer meio] de espelhos; comércio [através de qualquer meio] de material de sutura; comércio [através de qualquer meio] de material para curativos; comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; comparação de preços; compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; compilações de estatísticas; consultoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; consultoria profissional em negócios; consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; demonstração de produtos; desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária; determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing; distribuição de amostras; distribuição de brindes; drogaria [comércio]; farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; gestão de franquia; levantamento mercadológico; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]; organização e administração de empresa; pesquisa de mercado; pesquisa em negócios; pesquisas de opinião; programa de qualidade total [gestão empresarial]; programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]; promoção de venda para terceiros [publicidade]; promoção de vendas para terceiros; prospecção de venda para terceiros; publicidade por qualquer meio; representação comercial; serviços de intermediação comercial; serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes; serviços de programa de incentivo a funcionários; serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]; telepesquisa [pesquisa de opinião].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
22/11/2024
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.