INPIRPI 2.813NCL 30
A marca REGIONAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de OLIVEIRA COMÉRCIO DE FARINHA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REGIONAL (processo 930753771), depositado em 13/06/2023 por OLIVEIRA COMÉRCIO DE FARINHA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REGIONAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- EMPADA REGIONAL929206410
NCL 30, 30 · registro concedido (RPI 2.795)
Protege: Empadas doces e salgadas.;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.
- BLZ BELEZA NA WEB926047450
- BLZ926047531
- TYCOS928024202
- DROGALIMA928070395
- PIRENEUS DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL928089339
- EDITORA META928089410
- EDITORA META928089894
- EDITORA META928089924
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REGIONAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930753771?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930753771. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930753771
- Marca
- REGIONAL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OLIVEIRA COMÉRCIO DE FARINHA LTDA — RO
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de milho;Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho em pó;Cominho moído;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fubá;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Tapioca;Temperos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.813
- Depósito
- 13/06/2023
- Procurador
- não constituído