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INPIRPI 2.847NCL 24

A marca REI DO ENXOVAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REI DO ENXOVAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REI DO ENXOVAL (processo 932502040), depositado em 03/11/2023 por REI DO ENXOVAL LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Bolsas de lã para envolver bebês;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Capas [soltas]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REI DO ENXOVAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RAINHA DO ENXOVAL932311830

    NCL 24 · MAGAZINE DO ENXOVAL COMERCIO DE CAMA E BANHO LTDA · registro concedido (RPI 2.842)

    Protege: Capas para colchões;Cobertas de cama;Colchas;Colchas de cama;Edredons;Fronhas de travesseiros;Lençóis [têxteis…

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932311830 (RAINHA DO ENXOVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REI DO ENXOVAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932502040?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932502040. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932502040
Marca
REI DO ENXOVAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REI DO ENXOVAL LTDA — ES
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Bolsas de lã para envolver bebês;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Colchas de cama;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Edredons;Faixas têxteis;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Jogos americanos de tecidos;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para banho;Mantas de cama;Mantas de viagem;Materiais têxteis;Mosquiteiros;Oleados [toalhas de mesa];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecidos *;Tela de treliça;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
03/11/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.