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INPIRPI 2.883NCL 14

A marca RELUZ GALVÂNICA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RELUZ INDUSTRIA DE JOIAS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RELUZ GALVÂNICA (processo 936083557), depositado em 04/09/2024 por RELUZ INDUSTRIA DE JOIAS LTDA - ME na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal preci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RELUZ GALVÂNICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Galvânica VITALÍCIA E CATAFORÉTICO934831866

    NCL 14 · QUINTANA BRUTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.876)

    Protege: Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuteri…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934831866 (Galvânica VITALÍCIA E CATAFORÉTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RELUZ GALVÂNICA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936083557?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936083557. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936083557
Marca
RELUZ GALVÂNICA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RELUZ INDUSTRIA DE JOIAS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 14Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Button [ing.];Cabochão;Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Corda de relógio [mola];Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Cronógrafos [relógios];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Instrumentos cronométricos;Irídio;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos de azeviche;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Quartzo citrino [gemas preciosas];Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Rosários e terços;Taças estatuárias comemorativas de metal precioso;Taças para premiação de metal precioso;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];Vidros de relógios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
04/09/2024
Procurador
Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco