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INPIRPI 2.765NCL 03

A marca Rennova Beauté Derma Booster foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.825

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rennova Beauté Derma Booster (processo 925735604), depositado em 14/02/2022 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água dentifrícia;Água micelar;Argila para estética;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Creme,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rennova Beauté Derma Booster, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DERM BOOSTER919412530

    Deferimento da petição (RPI 2.853)

  • DERMABOOSTER921507321

    Deferimento da petição (RPI 2.894)

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919412530 (DERM BOOSTER) e Processo 921507321 (DERMABOOSTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.810IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.825IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rennova Beauté Derma Booster?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925735604?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925735604. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925735604
Marca
Rennova Beauté Derma Booster
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA — GO
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água dentifrícia;Água micelar;Argila para estética;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de amêndoas;Óleo de rosa;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete de amêndoas;Sabonetes;Tinturas cosméticas;tônicos para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2825)
Depósito
14/02/2022
Procurador
MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA