INPIRPI 2.869NCL 05
A marca Rennovatox foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rennovatox (processo 934926867), depositado em 10/06/2024 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adstringentes para fins medicinais;Ativador hormonal;Bálsamos para uso medicinal…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rennovatox, o despacho aponta uma anterioridade:
- New Renova Detox932624960
NCL 05 · registro concedido (RPI 2.846)
Protege: Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rennovatox?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934926867?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934926867. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934926867
- Marca
- Rennovatox
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 05Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adstringentes para fins medicinais;Ativador hormonal;Bálsamos para uso medicinal;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Enchimentos cutâneos injetáveis;Géis para estimulação sexual;Gel de massagem para uso medicinal;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Loções para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento para tratamento hormonal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações dermatológicas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 10/06/2024
- Procurador
- MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA