INPIRPI 2.779NCL 41
A marca REP TREND FESTIVAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de R S PASSAGLI EVENTOS PUBLICIDADE E MARKETING EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REP TREND FESTIVAL (processo 928935779), depositado em 14/12/2022 por R S PASSAGLI EVENTOS PUBLICIDADE E MARKETING EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Alu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REP TREND FESTIVAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- REP FESTIVAL RITMO E POESIA919074960
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca — 1.838 deles indeferimentos.
- gurubets.926304410
- GALO REI GASTROBAR926581929
- NUVEMPAY926589709
- BRK TECNOLOGIA926589768
- PORTO RICO AQUA PARK RESORT HOTEL926602624
- SMART COMMERCE926608894
- PROVER926611640
- ATIVFLORA926627015
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REP TREND FESTIVAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928935779?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928935779. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928935779
- Marca
- REP TREND FESTIVAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R S PASSAGLI EVENTOS PUBLICIDADE E MARKETING EPP — SP
- Classe
- NCL 41Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de estádios;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Coaching [treinamento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Disc-jóquei;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e regência de concertos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reportagens fotográficas;Reservas de lugares para shows;Salas de cinema;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];apresentação de exposições em museu;direção de shows;educação musical;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;serviços de cenografia;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];serviços de imagens fotográficas por drone;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.779
- Depósito
- 14/12/2022
- Procurador
- não constituído