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INPIRPI 2.832NCL 39

A marca Replay Delivery foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TECNOLOG AGENCIAMENTO DE ENTREGAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Replay Delivery (processo 932079202), depositado em 28/09/2023 por TECNOLOG AGENCIAMENTO DE ENTREGAS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Replay Delivery, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REPLAY TURISMO919135420
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919135420 (REPLAY TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Replay Delivery?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932079202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932079202. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932079202
Marca
Replay Delivery
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECNOLOG AGENCIAMENTO DE ENTREGAS LTDA — PR
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de adegas elétricas;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de barcos;Aluguel de cadeiras de rodas;Aluguel de cavalos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilância;Aluguel de freezers;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de sinos de imersão;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de tratores;Aluguel de trens;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Ambulância para animal [transporte];Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Armazenamento temporário de chaves;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Correio [entrega de mensagem];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de eletricidade;Distribuição de energia;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Guia de turismo;Intermediação de carga;Lançamento de satélite para terceiros;Locação de automóveis;Locação de carros de corrida;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de portas de eclusas;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Pedágio;Pesagem de mercadoria;Pilotagem;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Quebra-gelo;Reabastecimento de máquinas automáticas de venda;Reboque;Recarregamento, com dinheiro, de caixas eletrônicos;Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento];Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Salvamento [naufrágio];Salvamento de navios;Salvamento em transporte;Salvamento subaquático;Serviço de chapelaria [guarda];Serviço de guarda temporária de vestuário;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de assinatura de carros;Serviços de busca e resgate de aeronave;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de pilotagem de drones civis;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de urna mortuária;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por ambulância;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte por teleférico;Transporte, sob escolta, de valores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
28/09/2023
Procurador
André Luiz Perroud Silva de Oliveira