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INPIRPI 2.893NCL 44

A marca RETINA CLINIC GRUPO FLEURY foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SÃO LUCAS LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RETINA CLINIC GRUPO FLEURY (processo 935200550), depositado em 30/06/2024 por CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SÃO LUCAS LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços oftalmológicos; exames oftalmológicos; cirurgias oftalmológicas; tratamento oftalmológicos; clínicas oftalmológicas, assessoria, consultoria e informaç…”.

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:I - requerimento;II - etiquetas, quando for o caso; eIII - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.Parágrafo único. O requerimento e qualquer documento que o acompanhe deverão ser apresentados em língua portuguesa e, quando houver documento em língua estrangeira, sua tradução simples deverá ser apresentada no ato do depósito ou dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes, sob pena de não ser considerado o documento.

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RETINA CLINIC GRUPO FLEURY?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 935200550?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935200550. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935200550
Marca
RETINA CLINIC GRUPO FLEURY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLÍNICA OFTALMOLÓGICA SÃO LUCAS LTDA. — SP
Classe
NCL 44Serviços oftalmológicos; exames oftalmológicos; cirurgias oftalmológicas; tratamento oftalmológicos; clínicas oftalmológicas, assessoria, consultoria e informação em oftalmologia; serviços de oculista; serviços médicos; aconselhamento em questões de saúde; assistência médica; exames médicos de rastreamento; serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; provimento de informações no segmento de saúde e medicina; serviço para soluções em saúde que conecta o usuário, médicos e prestadores de serviços de saúde com serviços médicos e de diagnóstico em medicina desde que incluídos nesta classe; serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; serviços de telemedicina; fornecimento de serviços de prontuário médico online; coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica; laboratórios de análise clínica; serviços de saúde.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
30/06/2024
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS