INPIRPI 2.890NCL 29
A marca RIBOM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936800224
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
28/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936800224 é depositado por ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.890
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIBOM (processo 936800224), depositado em 28/10/2024 por ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Be…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RIBOM, 2 anterioridades:
- BLUE RIBBON819168440
- SIMPLOT BLUE RIBBON908275102
Deferimento da petição (RPI 2.811)
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819168440 (BLUE RIBBON) e Processo 908275102 (SIMPLOT BLUE RIBBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIBOM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936800224?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936800224. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936800224
- Marca
- RIBOM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA — RS
- Classe
- NCL 29Alho em conserva;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Compotas de oxicoco;Creme à base de vegetais;Ervilhas em conserva;Extratos de algas para uso alimentar;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gordura de coco;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Insetos comestíveis, não vivos;Kefir;Kimchi;Larvas comestíveis de formiga, preparadas;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Massa de tomate;Milho em conserva;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo desidratado;Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de maçã;Purê de tomate;Quefir;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopas;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 28/10/2024
- Procurador
- SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA