INPIRPI 2.890NCL 29
A marca RIBOM foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIBOM (processo 936800224), depositado em 28/10/2024 por ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIBOM, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BLUE RIBBON819168440
- SIMPLOT BLUE RIBBON908275102
Deferimento da petição (RPI 2.811)
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIBOM?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936800224?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936800224. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936800224
- Marca
- RIBOM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA — RS
- Classe
- NCL 29Alho em conserva;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Compotas de oxicoco;Creme à base de vegetais;Ervilhas em conserva;Extratos de algas para uso alimentar;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Fermentos láticos para uso culinário;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gordura de coco;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Insetos comestíveis, não vivos;Kefir;Kimchi;Larvas comestíveis de formiga, preparadas;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Massa de tomate;Milho em conserva;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo desidratado;Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de maçã;Purê de tomate;Quefir;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopas;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 28/10/2024
- Procurador
- SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA