tatupi

INPIRPI 2.890NCL 31

A marca RIBOM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIBOM (processo 936800356), depositado em 28/10/2024 por ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alface fresca;Alfafa [forragem par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIBOM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLUE RIBBON819168440
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819168440 (BLUE RIBBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIBOM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936800356?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936800356. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936800356
Marca
RIBOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA — RS
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfarroba crua;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Areia higiênica aromática para animais de estimação;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Aspargo [produto fresco];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Cacau em grão;Caju fresco;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Caqui fresco;Carambola fresca;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Couve fresca;Cultura de minhoca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Gérmen para uso botânico;Granulado sanitário para animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Iscas para pesca, vivas;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Lúpulo;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Massa de farelos para consumo animal;Micélio de cogumelos para propagação;Milho;Milho in natura;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Raízes de chicória;Raízes para consumo animal;Repolho [fresco];Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Sal para gado;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Tomate fresco;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
28/10/2024
Procurador
SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA