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INPIRPI 2.869NCL 35

A marca RMAISCASA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RMV DE ABREU COMERCIO VAREJISTA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RMAISCASA (processo 940902699), depositado em 03/09/2025 por RMV DE ABREU COMERCIO VAREJISTA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [atravé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RMAISCASA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RMAISSHOP930472152

    NCL 35 · RMV DE ABREU COMERCIO VAREJISTA LTDA · registro concedido (RPI 2.816)

    Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Auxílio em gestão de negócios…

  • RMAISTECH928480089

    NCL 35 · RMV DE ABREU COMERCIO VAREJISTA LTDA · registro concedido (RPI 2.772)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930472152 (RMAISSHOP) e Processo 928480089 (RMAISTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Substituída na especificação a expressão ?como? por ?a saber? por ser genérica para fins de classificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.896IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RMAISCASA?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 940902699?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 940902699. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
940902699
Marca
RMAISCASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RMV DE ABREU COMERCIO VAREJISTA LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de itens metálicos para banheiros, a saber: toalheiros, torneiras, duchas, porta papel higiênico, saboneteiras, cabideiros, cestos de lixo e ralos de banheiro.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2896)
Depósito
03/09/2025
Procurador
VERO MARCAS E PATENTES