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INPIRPI 2.830NCL 12

A marca RODAVIV foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KCX INTERNACIONAL EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RODAVIV (processo 931895995), depositado em 14/09/2023 por KCX INTERNACIONAL EIRELI na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Almofada adaptada para cadeira de rodas;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assent…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RODAVIV, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RODA VIVA901883352

    NCL 12 · REFORMADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEUS RODA VIVA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.831)

    Protege: Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Pneus;

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901883352 (RODA VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RODAVIV?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931895995?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931895995. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931895995
Marca
RODAVIV
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KCX INTERNACIONAL EIRELI — SC
Classe
NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Almofada adaptada para cadeira de rodas;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bloqueador de automóveis [segurança];Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê;Bombas para pneus de bicicletas;Buzinas para veículos;Cadeira para transportar bebê em veículo;Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos de bebê;Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem;Carrinhos de mão;Carros robotizados;Cestas adaptadas para bicicletas;Cestas adaptadas para motocicletas;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Cobertura para carrinho de bebê;Cobertura para veículo;Coberturas de selim para bicicletas;Controles [joysticks] para veículos;Dispositivos antirroubo para veículos;Drones civis;Drones com câmera;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Luzes direcionais para veículos;Meio de transporte de propulsão muscular;Mosquiteiros para uso em carrinhos de bebê;Motocicletas;Patinetes [veículos];Redes porta-bagagem para veículos;Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê;Scooters;Scooters de mobilidade;Skates elétricos [hoverboard];Skates motorizados;Snowmobiles (ing.);Triciclos;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos sobre colchão de ar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
14/09/2023
Procurador
Silvio Darré Júnior