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INPIRPI 2.817NCL 21

A marca ROLDAN METALÚRGICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROLDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM ALUMÍNIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROLDAN METALÚRGICA (processo 931054036), depositado em 06/07/2023 por ROLDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM ALUMÍNIO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [tigelas];Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Batedeira m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROLDAN METALÚRGICA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Roldão Atacadista918900220

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.747)

  • ROLDÃO901302139

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.747)

  • ROLDÃO901302201

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.747)

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918900220 (Roldão Atacadista), Processo 901302139 (ROLDÃO) e Processo 901302201 (ROLDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROLDAN METALÚRGICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931054036?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931054036. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931054036
Marca
ROLDAN METALÚRGICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROLDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM ALUMÍNIO LTDA — SP
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [tigelas];Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Batedeira manual [de propulsão muscular];Bicos dosadores;Biscoiteira;Bomboneiras;Caçarolas;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frigideiras;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pinças para açúcar;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Potes;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Rolos para massa [domésticos];Sacos de confeiteiros;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Depósito
06/07/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda