INPIRPI 2.817NCL 21
A marca ROLDAN METALÚRGICA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ROLDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM ALUMÍNIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROLDAN METALÚRGICA (processo 931054036), depositado em 06/07/2023 por ROLDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM ALUMÍNIO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [tigelas];Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Batedeira m…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROLDAN METALÚRGICA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Roldão Atacadista918900220
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.747)
- ROLDÃO901302139
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.747)
- ROLDÃO901302201
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.747)
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.
- SEU MEI FÁCIL SEU MEI DE UM JEITO FÁCIL E DESCOMPLICADO928040372
- FLOW EDITORA928078000
- CASA+ Você e seu lar merecem mais928135675
- Festa do Peão de Limeira928157059
- PERFECT SNIPER928157377
- HUMAN RAGE928158853
- SETE ATACADISTA928158969
- RR. TERRA PLANAGEM928159310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROLDAN METALÚRGICA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931054036?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931054036. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931054036
- Marca
- ROLDAN METALÚRGICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROLDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM ALUMÍNIO LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [tigelas];Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Batedeira manual [de propulsão muscular];Bicos dosadores;Biscoiteira;Bomboneiras;Caçarolas;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frigideiras;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pinças para açúcar;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Potes;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Rolos para massa [domésticos];Sacos de confeiteiros;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.817
- Depósito
- 06/07/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda