INPIRPI 2.882NCL 35
A marca ROSADINHA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROSADINHA (processo 935979743), depositado em 27/08/2024 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Promoção de vendas [para terceiros]; drogaria [comércio]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de web…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROSADINHA, o despacho aponta uma anterioridade:
- ROSADINHA905812565
NCL 35 · DUAS FAZENDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.826)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.895IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROSADINHA?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935979743?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935979743. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935979743
- Marca
- ROSADINHA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO — SP
- Classe
- NCL 35Promoção de vendas [para terceiros]; drogaria [comércio]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; atendimento ao cliente [s. a. c.; serviço de orientação ao consumidor]; comparação de preços; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); serviços de supermercados; lojas de conveniência; publicidade; comércio de produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, artigos de higiene, saúde, cosméticos e perfumaria, brinquedos e jogos, livros, material didático, joias, relógios, instrumentos musicais, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, móveis e artigos para decoração, utensílios e produtos para casa e cozinha, artigos de papelaria e desenho, artigos e alimentos para animais, artigos, produtos e aparelhos para a prática de esportes, artigos do vestuário, produtos e equipamentos de informática, produtos automotivos, ferramentas elétricas e não elétricas; agenciamento de mercadoria [intermediação].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2895)
- Depósito
- 27/08/2024
- Procurador
- BAPTISTA LUZ ADVOGADOS