INPIRPI 2.815NCL 35
A marca Roupa boa foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SHOULDER S.A.. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930877861
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
22/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930877861 é depositado por SHOULDER S.A. na classe NCL 35.
RPI 2.815
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Roupa boa (processo 930877861), depositado em 22/06/2023 por SHOULDER S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração…”.
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024 A marca é constituida por termo comum e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.827
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.833
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.862
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.911
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.
- ALIANZA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA919568637
- LOG MAK925748072
- PRIMESEG RASTREAMENTO 24H927536862
- TEAm Care Autismo e Desenvolvimento Atípico927780216
- BELÍSSIMA ENXOVAIS CAMA, MESA E BANHO927994453
- THEMA928139034
- GAMERO ENGENHARIA928144720
- CICCLO928148360
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Roupa boa?
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 930877861?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930877861. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930877861
- Marca
- Roupa boa
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SHOULDER S.A. — SP
- Classe
- NCL 35apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração de programas de fidelidade de consumidores; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; comércio [através de qualquer meio] de calçados; comércio [através de qualquer meio] de mochilas; decoração de vitrines; demonstração de produtos; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições; administração de negócios]; gestão de franquia; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); organização de eventos de moda para fins promocionais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); promoção de venda para terceiros [publicidade]; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; publicidade on-line em rede de computadores; serviços de agências de importação-exportação; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.815
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
- Depósito
- 22/06/2023
- Procurador
- KOURY LOPES ADVOGADOS