tatupi

INPIRPI 2.815NCL 35

A marca Roupa boa foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SHOULDER S.A.. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Roupa boa (processo 930877861), depositado em 22/06/2023 por SHOULDER S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administr…”.

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca é constituida por termo comum e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.827IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.862IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Roupa boa?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930877861?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930877861. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930877861
Marca
Roupa boa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHOULDER S.A. — SP
Classe
NCL 35apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração de programas de fidelidade de consumidores; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; comércio [através de qualquer meio] de calçados; comércio [através de qualquer meio] de mochilas; decoração de vitrines; demonstração de produtos; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições; administração de negócios]; gestão de franquia; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); organização de eventos de moda para fins promocionais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); promoção de venda para terceiros [publicidade]; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; publicidade on-line em rede de computadores; serviços de agências de importação-exportação; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2862)
Depósito
22/06/2023
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS