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INPIRPI 2.815NCL 40

A marca Roupa boa foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SHOULDER S.A.. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Roupa boa (processo 930877934), depositado em 22/06/2023 por SHOULDER S.A. na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “alfaiataria; aluguel de máquinas de tricotar; aplicação de aviamentos em têxteis; ateliê de costura; confecção de roupas; corte de tecidos; debruar roupas; igni…”.

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca é constituida por termo comum e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.827IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.862IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Roupa boa?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930877934?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930877934. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930877934
Marca
Roupa boa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHOULDER S.A. — SP
Classe
NCL 40alfaiataria; aluguel de máquinas de tricotar; aplicação de aviamentos em têxteis; ateliê de costura; confecção de roupas; corte de tecidos; debruar roupas; ignifugação de tecidos; ignifugação de têxteis; impermeabilização de tecidos; impressão de estampas; modificação [ajustes] de roupas; montagem de materiais sob encomenda de terceiros; pisoamento de tecidos; pré-encolhimento de tecidos; serviços de bordar; tingimento de couro; tingimento de tecidos; tratamento antitraça para têxteis; tratamento antivincos para roupas; tratamento da lã; tratamento de tecidos; tratamento de têxteis; urdidura [tear]; serviços de bordadeira; branqueamento de tecidos; calandragem de tecidos; tecidos (branqueamento de -) ; tecidos (tingimento de -); tratamento de materiais, montagem de materiais, serviços prestados durante o processo de fabricação de qualquer produto, madeira, queima de cerâmica, porcelana de trabalho, trabalho em couro, bordado, costura, corte de tecidos, impressão de desenhos, alteração em roupas, tratamento de papel, tratamento de metal, tratamento de vidro, tratamento de cristal, informações sobre tratamento de materiais, reciclagem de materiais e resíduos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2862)
Depósito
22/06/2023
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS