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INPIRPI 2.832NCL 16

A marca RS SOLUÇÕES GRÁFICAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RS SOLUCOES GRAFICAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RS SOLUÇÕES GRÁFICAS (processo 932063489), depositado em 27/09/2023 por RS SOLUCOES GRAFICAS LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anuário [publicação impressa];Apostila para fim educacional;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Blocos [papelaria];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RS SOLUÇÕES GRÁFICAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RS916777413

    NCL 16 · registro concedido (RPI 2.712)

    Protege: Papel e papelão; obras de arte e figurinos de papel e papelão e modelos de arquitetos; decoração e materiais e…

  • RS828896046
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501749639 - RS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916777413 (RS) e Processo 828896046 (RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RS SOLUÇÕES GRÁFICAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932063489?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932063489. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932063489
Marca
RS SOLUÇÕES GRÁFICAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RS SOLUCOES GRAFICAS LTDA — MG
Classe
NCL 16Anuário [publicação impressa];Apostila para fim educacional;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Capas de proteção para livros;Jornais;Livros;Revistas [periódicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
27/09/2023
Procurador
CIPE MARCAS