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INPIRPI 2.765NCL 41

A marca RUBRA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de A.E BEBIDAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RUBRA (processo 928318850), depositado em 11/10/2022 por A.E BEBIDAS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Alugue…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RUBRA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • RUBRA E AS CRIATURAS913429759
  • PALHAÇA RUBRA913313025
  • ALTA TECNOLOGIA HUMANA POR RUBRA913430013
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913429759 (RUBRA E AS CRIATURAS), Processo 913313025 (PALHAÇA RUBRA) e Processo 913430013 (ALTA TECNOLOGIA HUMANA POR RUBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RUBRA?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928318850?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928318850. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928318850
Marca
RUBRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A.E BEBIDAS LTDA — MG
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;organização de eventos de entretenimento;provimento de instalações para museus;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
11/10/2022
Procurador
Dolabella Advocacia e Consultoria