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INPIRPI 2.892NCL 36

A marca RUBY BANK foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RUBY BANK (processo 930447557), depositado em 16/05/2023 por RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RUBY BANK, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • PREVIDÊNCIA - RUBI907220428
  • RUBI CÂMBIO923706461
  • RübyY922106436

    NCL 36 · YYBUR LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.701)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Servi…

  • Rubi - Agência de Negócios927303906

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.753)

    Protege: Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em cr…

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907220428 (PREVIDÊNCIA - RUBI), Processo 923706461 (RUBI CÂMBIO), Processo 922106436 (RübyY) e Processo 927303906 (Rubi - Agência de Negócios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RUBY BANK?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930447557?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930447557. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930447557
Marca
RUBY BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RUBY BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA — RJ
Classe
NCL 36Serviços de acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração de seguro; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual; Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionados com as indústrias de óleo, gás e mineração; Avaliação fiscal; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Captação de financiamento para projetos de construção; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguro financeiro; Corretagem de valores; Cotações de bolsa de valores; Crédito educativo; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Emissão de cartões de crédito; Emissão de debênture; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring; Fianças [garantias]; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Financiamento de leasing; Fundos de investimentos; Gestão de risco financeiro; Home-banking; Incorporação de imóvel; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Investimentos de capital [finanças]; Operações bancárias de hipoteca; Orçamento [avaliação financeira]; Participação em outras sociedades; Patrocínio financeiro; Pecúlio; Perícia técnica na área de economia; Perícia técnica na área financeira; Pesquisas financeiras; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito; Proteção ao crédito; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Seguros; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de agências de crédito; Serviços de cobrança financeira; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de financiamento; Serviços de garantias [fianças]; Serviços de pagamento de fiança; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Serviços fiduciários; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Transferência eletrônica de fundos; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; serviços bancários móveis; transferência eletrônica de criptoativos; transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
16/05/2023
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)